13/12/2019 10h04

Entidade que representa a Região Turística das Montanhas Capixabas é certificada

O Convention Montanhas Capixabas Bureau, que representa a Região Turística Montanhas Capixabas, é a primeira Instância de Governança do Espírito Santo a receber a certificação dentro do que prevê o Programa de Regionalização do Ministério do Turismo (PRT).

No Espírito Santo são dez as Instâncias de Governança, que representam os municípios que estão contidos nas regiões turísticas dentro do Mapa do Turismo Brasileiro. Compostas por representantes do poder público e sociedade civil, as entidades atuam para o desenvolvimento das políticas públicas e promoção dos destinos, em consonância com o Plano de Regionalização Nacional.

A Portaria Estadual de Certificação das Instâncias de Governança do Espírito Santo foi assinada em julho deste ano. O Espírito Santo é o segundo Estado brasileiro a ter este mecanismo legal.

A Secretaria de Turismo (Setur) trabalha para que todas as 10 unidades sejam certificadas. “É com muita satisfação que entregamos este certificado que qualifica a entidade que tão bem trabalha o ativo turístico da região que representa. Nossa meta e esforço é de que as demais cheguem a esta condição”, enfatizou o secretário de Turismo, Dorval Uliana.

O secretário explicou ainda que com o dispositivo legal que até então só existia em Minas Gerais, o Espírito Santo se destaca no cenário brasileiro. “Com as Instâncias de Governança das Regiões Turísticas certificadas, estas serão as únicas entidades reconhecidas pelo Governo do Estado para executarem as ações ligadas ao Programa de Regionalização do Turismo do Estado”.

Regionalização

O Programa de Regionalização do Turismo tem como objetivo promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhado aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.

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