Legislações
Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
• A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal Nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)
II.Lei Federal Nº 12.527/2011
Lei de Acesso à Informação
III.Lei Federal Nº 12.965/2014
Marco Civil da Internet
IV.Decreto Nº 4922-R, de 09 de julho de 2021
Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder
Executivo Estadual
• Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
V.Portaria 066-S, de 15 de julho de 2024
DESIGNA a servidora DEINIELY MANENTI RIBEIRO, Matrícula Nº 4949412, para
atuar como Encarregada Interna Titular pelo Tratamento de Dados Pessoais da
Secretaria de Estado do Turismo – SETUR.
O Encarregado Interno de Dados Pessoais da Secretaria de Turismo
(SETUR) é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar
como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos
dados, bem como exercer as demais funções previstas no artigo 41, da Lei Geral de
Proteção de Dados no âmbito da SETUR.
O encarregado desenvolve as seguintes atividades:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II – Receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar
providências;
III – Orientar os servidores da SECONT a respeito das práticas a serem tomadas
em relação à proteção de dados pessoais, e;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.