Novas regras de uso do Parque de Exposição de Carapina fortalecem setor de eventos no Estado
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Turismo (Setur) publicou, nesta sexta-feira (02), no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria 001/2021, que moderniza o regulamento referente ao uso do Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão (Pavilhão de Carapina), no município da Serra, para a realização de eventos.
As novas normas visam a dar mais agilidade na tramitação dos processos, atrair eventos nacionais e internacionais, ampliar a agenda do Pavilhão, dinamizar a economia local e promover o destino Espírito Santo.
A secretária de Estado de Turismo, Lenise Loureiro, destaca que as novas regras de uso do espaço colaboram para a retomada do setor. “Com a ampliação da vacinação no Estado, teremos condições de retomar as atividades sociais e corporativas, de acordo com os protocolos já estabelecidos e, por consequência, possibilitar a retomada das atividades características do turismo”, diz.
Lenise Loureiro enfatiza ainda que as novas regras colocam o Pavilhão de Carapina de forma mais atrativa no mercado e permite que o setor de eventos possa planejar a retomada, de acordo com a flexibilização da capacidade de lotação dos eventos. “O novo documento potencializa o espaço já tradicional no mercado de eventos capixaba, com a tabela de valores renovada, estimulando o uso do espaço de maneira mais ampla”, ressalta Lenise Loureiro.
Entre as mudanças, o destaque vai para o uso do e-Docs, sistema de processos digitais do Governo do Estado sem a necessidade do cidadão de se deslocar e sem o uso de papel para tramitação do processo, tornando-os mais ágeis. A fim de fomentar o setor produtivo, ampliar oportunidades e atrair mais eventos para o calendário do Parque de Exposição de Carapina, a Setur promoveu uma redução geral de 20% na tabela de preços.
A nova portaria atende às demandas do setor quanto à gestão de documentos e prazos para cumprimento de obrigações, permitindo mais flexibilidade para a reserva e diminuindo custos.
A portaria traz ainda uma lista de critérios capazes de gerar maior atração de eventos para o Estado, bem como dinamizar a economia local. Os critérios beneficiam eventos que aumentem o tempo de permanência do turista ou ocorram em datas de baixa ocupação do espaço, além de organizadores de eventos que ocupem um maior número de datas ou contratem serviços locais, ou, ainda, que auxiliem na promoção do destino.
Descontos diferenciados
A nova portaria prevê desconto de 30% para eventos de cunho religioso e sem cobrança de ingresso; eventos inéditos no Estado, realizados pela primeira vez no pavilhão, ou que não tenham sido realizados nos últimos cinco anos, e eventos de ciclo curto, cuja montagem e desmontagem tenham duração de, no máximo, um dia. Nesses casos, cabe ao organizador o cumprimento de alguns critérios previstos na portaria para fazer jus ao desconto.
Também na data desta sexta-feira (02), foi publicada a Portaria 002/2021, que prevê para todos os eventos com realização até 31 de dezembro de 2021, como forma de apoio ao setor neste momento de retomada das atividades, desconto de 50% dos preços referencias para eventos com contratos já assinados nos termos da Portaria nº 014-R/2018 e desconto de 30% para novos contratos ou contratos já assinados, que migrarão para os termos da Portaria nº 001-R/2021.
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