06/08/2012 07h53 - Atualizado em
27/01/2016 15h54
CADASTUR: o cadastro dos prestadores de serviços turísticos
O potencial turístico no Espírito Santo vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do Estado, uma dessas ações é o CADASTUR: o cadastro dos prestadores de serviços turísticos que tem como objetivo de formalizar e legalizar estas pessoas físicas ou jurídicas junto ao Ministério de Turismo.
Quem pode se cadastrar:
O cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:
Em caráter opcional:
Benefícios para os cadastrados:
O cadastro proporciona muitas oportunidades de qualificação, facilidades de acesso a linhas de financiamento, maior visibilidade para sua empresa, e oportunidades de negócios e acesso a novos mercados, oferecidos por meio de projetos e programas do Ministério do Turismo e seus parceiros. Confira os principais benefícios de efetuar sua inscrição no sistema:
Como se cadastrar:
O cadastro é gratuito e deve ser efetuado através do site www.cadastur.turismo.gov.br ou na sede da SETUR (Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, N.º 194 - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-410), basta que a pessoa apresente a documentação exigida e aguarde a homologação do Ministério do Turismo. Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e é válido por 2 anos.
Informações:
Maria das Dores Soares
Contato: (27) 3636-8015
E-mail: cadastro@turismo.es.gov.br
Horário de atendimento: das 09h a 12h e de 13h às 18h
Quem pode se cadastrar:
O cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades:
- Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café)
- Agências de Turismo
- Transportadoras Turísticas
- Organizadoras de Eventos
- Parques Temáticos
- Acampamentos Turísticos
- Guias de Turismo
Em caráter opcional:
- Restaurantes, Cafeterias e Bares
- Centros de Convenções
- Parques Aquáticos
- Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico
- Casas de Espetáculo
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
- Locadoras de Veículos para Turistas
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
Benefícios para os cadastrados:
O cadastro proporciona muitas oportunidades de qualificação, facilidades de acesso a linhas de financiamento, maior visibilidade para sua empresa, e oportunidades de negócios e acesso a novos mercados, oferecidos por meio de projetos e programas do Ministério do Turismo e seus parceiros. Confira os principais benefícios de efetuar sua inscrição no sistema:
- Possibilidade de participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem;
- Disponibilidade de acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo por meio de bancos oficiais;
- Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e Parque Temático, por meio de bancos oficiais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia);
- Participação nos programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur, como por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de Turismo.
- Divulgação de material impresso da Secretaria de Estado do Turismo (Setur).
- Proporciona credibilidade do prestador de serviço turístico cadastrado junto ao público, garantindo que está legalmente constituído e em operação.
- Participação em licitações municipais.
Como se cadastrar:
O cadastro é gratuito e deve ser efetuado através do site www.cadastur.turismo.gov.br ou na sede da SETUR (Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, N.º 194 - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-410), basta que a pessoa apresente a documentação exigida e aguarde a homologação do Ministério do Turismo. Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e é válido por 2 anos.
Informações:
Maria das Dores Soares
Contato: (27) 3636-8015
E-mail: cadastro@turismo.es.gov.br
Horário de atendimento: das 09h a 12h e de 13h às 18h